Informações obrigatórias do prestador de serviços na internet, nos termos do § 5 da Lei das Telemídias (TMG)
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Doutora Renata Curzel, LL.M
Brauerknechtgraben 51
20459 Hamburg
Alemanha
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Fax: +49 (0) 40 4290 9798
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O qualificativo profissional "für die Gerichte und Staatsanwaltschaftes des Landes Schleswig-Hostein ermächtigte Übersetzerin" (tradutora juramentada para os tribunais e promotorias de Justiça do estado alemão de Schleswig-Holstein) foi concedido à Sra. Renata Curzel pelo Tribunal Regional do Estado de Schleswig-Holstein. O título de doutora em direito foi concedido à Sra. Renata Curzel pela Universidade de Oldenburg. O título "LL.M.Eur." foi concedido à Sra. Renata Curzel pela Universidade de Bremen. O qualificativo profissional "advogada" foi concedido à Sra. Renata Curzel na República Federativa do Brasil.
O órgão fiscalizador da atuação da Sra. Renata Curzel como tradutora juramentada, nos termos do § 5, Alínea 1, Nr. 3, da Lei das Telemídias é a Presidente do SuperiorTribunal Estadual de Schleswig-Holstein (OLG Schleswig), Gottorfstraße 2, 24837, Schleswig, Alemanha.
A atuação como tradutora juramentada está sujeita às seguintes normas profissionais:
- Lei dos intérpretes judiciários (lei estadual de Schleswig-Holstein)
- Lei da Remuneraçao dos Auxiliares da Justiça (lei federal).
Quanto à atuação da Sra. Renata Curzel como advogada, as informações obrigatórias estão publicadas nas informações editoriais de Grünewald & Curzel Partnerschaft von Rechtsanwalt & Advogada.