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Como tradutora juramentada dos idiomas alemão e português, traduzo seus documentos do Brasil, Portugal e outros países lusófonos, como Angola, Cabo Verde e Moçambique para que você possa apresentá-los perante tribunais e órgãos administrativos na Alemanha, como, por exemplo:
- sentenças judiciais, como por exemplo, sentenças de divórcio ou adoção;
- testamentos;
- escrituras públicas:
- contratos;
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- atestados de estado civil;
- certidões de Registro de Imóveis;
- históricos e diplomas escolares e universitários.
Em virtude de minha experiência de mais duas décadas como advogada (10 anos no Brasil e 14 na Alemanha), sou especializada na tradução de textos jurídicos com vocabulário técnico-legal.
Como jurista brasileira atuante na Alemanha, posso traduzir, com especial precisão, por exemplo, os seguintes tipos de documentos:
- contratos em geral;
- sentenças judiciais (por exemplo, sentenças de divórcio, adoção, etc.);
- escrituras públicas firmadas perante tabelionatos (como por exemplo, contratos de compra e venda, doação, testamentos, pacto antenupcial, reconhecimento de paternidade, etc.);
- contratos societários e estatutos sociais;
- textos legislativos.
Além disso, ofereço também traduções de outros textos ou documentos, como por exemplo,
- páginas de internet,
- cartas,
- e-mails,
- prospectos publicitários,
- artigos acadêmicos ou jornalísticos e
- textos literários.
Trabalho com o programa Trados, podendo, assim, oferecer a empresas um workflow eficiente para seus projetos.
Para informações sobre os preços de uma tradução, clique aqui.
Se deseja uma oferta de serviço, contate-me, por favor, de preferência, por e-mail. Se me enviar uma cópia digitalizada do documento cuja tradução deseja, envio-lhe, sem compromisso, uma estimativa dos custos da tradução.
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- Categoria: Serviços
Como intérprete judicial de alemão e português atuante em audiências nos tribunais de Hamburgo, sou qualificada o bastante para ajudá-lo(a) em diferentes situações em que a presença de uma intérprete é necessária ou aconselhável, como por exemplo:
- casamentos, seja na celebração do matrimônio em si, seja nos atos preparatórios no Ofício de Registro Civil;
- negociações;
- fechamento de contratos de qualquer natureza em tabelionatos de notas (por exemplo, pacto antenupcial, contrato de compra e venda, testamentos, procurações, etc.);
- acompanhamento em consultas médicas, especialmente quando é necessária a assinatura de termos de consentimento;
- acompanhamento em testes psicológicos,etc.
Está precisando de uma intérprete? Solicite agora mesmo uma oferta de serviço de interpretação, sem compromisso.
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Custos do Serviço de Tradução
Pelo serviço de tradução, cobro honorários, em regra, de acordo com o previsto na Lei Alemã de Remuneração dos Auxiliares da Justiça (JVEG - Justizvergütungs- und -entschädigungsgesetz).
Isso significa que os honorários são determinados pelo número de toques digitados que o texto traduzido contém, incluindo os espaços digitados. O preço é cobrado a cada “linha-padrão”, composta, cada uma, por 55 toques digitados.
Distingue-se os honorários básicos - os quais incidem na tradução de documentos eletrônicos editáveis (por exemplo, documentos produzidos por Word ou por outros programas semelhantes) - dos honorários elevados, cobrados quando o objeto da tradução são documentos de papel, fotografados ou escaneados (por exemplo, documentos em PDF). Para traduzir textos especialmente complexos ou que contém muito vocabulário técnico especializado, são cobrados os honorários para tradução complexa.
Em regra, cobro os seguintes honorários:
- Honorários básicos: 2,142 € / 55 toques digitados
- Honorários elevados: 2,3205 € / 55 toques digitados
- Honorários básicos (tradução complexa) 2,3205 € / 55 toques digitados
- Honorários elevados (tradução complexa) 2,499 € / 55 toques digitados
- Honorários mínimos: € 23,80
Se desejar uma estimativa dos custos, mande-me, por favor, uma cópia do documento (escaneada) a ser traduzido para o e-mail
Custos do Serviço de Interpretação
Pelo serviço de interpretação, cobro, igualmente, os honorários legais conforme o JVEG. Pela lei, o trabalho da intérprete é remunerado com base no tempo de serviço, sendo a remuneração de
- 85,00 € por hora, mais 19% de MwSt., totalizando, assim, 101,15 € por hora.
Como hora de serviço, é entendida não apenas a hora efetivamente trabalhada, mas também o tempo de espera, bem como o deslocamento e retorno da intérprete do local da interpretação para seu domicílio profissional.